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Terça, 16 Maio 2017 18:05

LEI N.º 15.815, DE 20.07.15 (D.O. 23.07.15)

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LEI N.º 15.815, DE 20.07.15 (D.O. 23.07.15)

Autoriza a transferência de recursos para o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de FortalezaCDPDH, inscrito sob o CNPJ nº 00.276.802/0001-29, destinados à execução do Programa 076 – Proteção à Cidadania.

Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais normas aplicáveis.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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    Autoriza a transferência de recursos para o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH

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