Imprimir esta página
Quinta, 18 Agosto 2016 12:51

I

Escrito por Anísio Alcântara
Avalie este item
(0 votos)

Interpretação e Observância do Regimento

- Questões de Ordem (art. 346 a 350)

- Reforma do Regimento (art. 351 a 353)

Lido 9316 vezes Última modificação em Segunda, 17 Outubro 2016 14:44

Itens relacionados (por tag)