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Terça, 07 Abril 2026 12:49

LEI COMPLEMENTAR Nº 384, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 384, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº262, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE MODIFICA AS LEIS Nº13.658 E Nº13.659, AMBAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica acrescido o § 7.º ao art. 5.º da Lei Complementar n.º 262, de 10 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: 

 

“Art. 5.º .................................................................

…............................................................................

§ 7.º O valor decorrente da incidência do disposto no § 2.º deste artigo será acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento), a título de incremento por esforço adicional por atividade de planejamento e orçamento, resultando no patamar vencimental final a ser recebido pelo servidor beneficiado.” (NR) 

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1.º de junho de 2026. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

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    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº262, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE MODIFICA AS LEIS Nº13.658 E Nº13.659, AMBAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. 

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