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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.517, de 05 de novembro de 2025. (D.O.06.11.2025)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.517, de 05 de novembro de 2025. (D.O.06.11.2025)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.517, de 05 de novembro de 2025. (D.O.06.11.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DA PADROEIRA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira, realizada no Município de Santa Quitéria.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Jeová Mota
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DA PADROEIRA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
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