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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.535, de 18 de novembro de 2025
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.535, de 18 de novembro de 2025O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.535, de 18 de novembro de 2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, JULHO COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO, DENOMINADO JULHO VERDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, julho como o mês de Conscientização e Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço, denominado Julho Verde.
Art. 2º Durante o Julho Verde, poderão ser realizadas campanhas e ações com os seguintes objetivos:
I – disseminar informações sobre os riscos, os danos, as formas de prevenção, os fatores de risco, as causas de desenvolvimento, o diagnóstico precoce e outras informações relevantes relacionadas ao câncer de cabeça e pescoço;
II – conscientizar a população sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento adequado;
III – incentivar a adoção de práticas saudáveis que reduzam os fatores de risco relacionados a esse tipo de câncer;
IV – estimular a realização de atividades educativas, como debates, palestras, campanhas, manifestações e eventos comunitários, em parceria com o Poder Público, os movimentos sociais, as entidades da sociedade civil, as escolas, as universidades e demais instituições interessadas.
Art. 3º Para a concretização dos objetivos desta Lei, os órgãos competentes poderão:
I – utilizar espaços públicos e privados para realização de eventos e campanhas;
II – disseminar atividades relacionadas ao Julho Verde;
III – fomentar parcerias para a oferta de serviços e exames preventivos à população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Alysson Aguiar coautoria Deputado Guilherme Landim
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, JULHO COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO, DENOMINADO JULHO VERDE.
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