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Quarta, 25 Setembro 2024 18:42

LEI Nº 19.039, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.039, de 20 de setembro de 2024.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA VAIA CEARENSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Vaia Cearense no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, em 30 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Sampaio

Publicado em Datas Comemorativas
Segunda, 16 Setembro 2024 20:54

LEI N° 19.031, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.031, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS ANIMAIS EM EXTINÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Publicado em Datas Comemorativas
Segunda, 16 Setembro 2024 20:44

LEI N° 19.029, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.029, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) MÉDICO(A) ORTOPEDISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do(a) Médico(a) Ortopedista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Antônio Granja

Publicado em Datas Comemorativas
Segunda, 16 Setembro 2024 20:41

LEI N° 19.028, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.028, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DAS MULHERES NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia das Mulheres na Construção Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Coautoria: Dep. Larissa Gaspar

Publicado em Datas Comemorativas
Quarta, 04 Setembro 2024 13:23

LEI N° 19.009, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.009, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ARTE TRANSFORMISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Arte Transformista, a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho, integrando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2º O Dia Estadual da arte transformista tem como objetivo valorizar essa arte no nosso Estado, fortalecendo a cultura LGBT+, gerando oportunidade de emprego e renda não só para o artista, mas para todos os outros profissionais envolvidos, como costureiras, figurinistas, bordadores, maquiadores, estilistas, profissionais de casas de shows, de teatros, técnicos de iluminação, entre outros, movimentando, assim, a economia.

Art. 3º A data poderá ser realizada com a promoção de eventos sociais, culturais e educativos, com a realização de ações de visibilidade e valorização da cultura e da arte transformista e de respeito à diversidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Lia Gomes

Publicado em Datas Comemorativas
Quarta, 04 Setembro 2024 13:12

LEI N° 19.004, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.004, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)

INSTITUI O DIA DO PRODUTOR DE LEITE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Produtor de Leite no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

Publicado em Datas Comemorativas
Terça, 03 Setembro 2024 14:57

LEI N° 18.989, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.989, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

INCLUI O BLOCO “CARRINHO DE MÃO” DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, o Bloco “Carrinho de Mão” do Município de Redenção.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no período carnavalesco.

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

Publicado em Datas Comemorativas
Segunda, 05 Agosto 2024 14:49

LEI N° 18.971, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.971, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO TRABALHADOR REALIZADA NA CIDADE DE SALITRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a tradicional Festa do Trabalhador, realizada, anualmente, em 1.º de Maio, na cidade de Salitre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

Publicado em Datas Comemorativas
Segunda, 05 Agosto 2024 14:45

LEI N° 18.969, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.969, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO ALEITAMENTO MATERNO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Aleitamento Materno, a ser comemorado no dia 23 de março de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

Coautoria: Dep. De Assis Diniz

Publicado em Datas Comemorativas
Segunda, 05 Agosto 2024 14:43

LEI N° 18.968, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.968, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO JORNALISTA POLÍTICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Jornalista Político, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

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Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

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