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LEI Nº 14.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (DO 22.12.10)

Altera o Art. 1º da Lei Nº 13.649, de 9 de setembro de 2005, Que Institui o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais – AVC.

O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.649, de 9 de setembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar no calendário oficial, o Dia Estadual de Atenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro de cada ano.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

Iniciativa: Dep. João Ananias

LEI Nº 14.834, DE 28.12.10 (D.O. 28.12.10).

Institui a Semana das Flores no Calendário Estadual do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Estadual do Ceará, a última semana do mês de maio como Semana das Flores, festa realizada anualmente no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco

Publicado em Cultura e Esportes

LEI Nº 11.237, DE 12.12.86 (D.O. DE 18.12.86)

 

Institui o dia do Escrevente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É instituído o "Dia do Escrevente", a ser comemorado anualmente a 19 de janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 14.231, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

 

Institui o Dia das Capitais do Estado do Ceará

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Capitais do Estado do Ceará a ser celebrado no dia 8 do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia das Capitais do Estado do Ceará, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.


Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

 

Quarta, 22 Fevereiro 2017 14:41

LEI Nº 14.841, DE 28.12. 10 (D.O 30.12.10).

LEI Nº 14.841, DE 28.12. 10 (D.O 30.12.10).

 

Institui a Semana Estadual do Bebê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Bebê, a ser celebrada anualmente, no período de 20 a 26 de setembro, Dia Estadual da Primeira Infância.

Art. 2º As comemorações da Semana Estadual do Bebê, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Quarta, 22 Fevereiro 2017 14:06

LEI Nº14.846,DE 28 DE 12.10 (30.12.10)

LEI Nº14.846,DE 28 DE 12.10 (30.12.10)

 

Institui 2011 o Ano de Luta Contra as Desigualdades Raciais e de Gênero entre Crianças, Adolescentes e Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído 2011 como o Ano de Luta Contra as Desigualdades Raciais e de Gênero entre Crianças, Adolescentes e Mulheres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTAO DO CEARÁ.

Iniciativa: Depda Lívia Arruda

 

Quarta, 22 Fevereiro 2017 13:55

LEI Nº 14.847,DE 28.12.10 (DO 30.12.10)

LEI Nº 14.847,DE 28.12.10 (DO 30.12.10)

 

Institui o Dia do Conciliador de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA SANCINOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Conciliador de Justiça, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins

Segunda, 20 Fevereiro 2017 20:20

Lei nº 14.848, de 28.12.10 ( DO 30.12.10)

Lei nº 14.848, de 28.12.10 ( DO 30.12.10)

 

Institui o Classic Cars Fortaleza-Ce no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Classic Cars Fortaleza-CE.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid  Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Dep. Hermínio Resende

Segunda, 20 Fevereiro 2017 19:47

LEI Nº 14.851, DE 28.12.10(DO 30.12.10)

LEI Nº 14.851, DE 28.12.10(DO 30.12.10)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Grand Shrimp Festival Internacional do Camarão da Costa Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Grand Shimp Festival Internacional do Camarão da Costa Negra.

Art. 2º O Festival, de que trata o art 1º, deverá acontecer anualmente, durante o mês de novembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Cid Ferreira Gomes

Iniciativa: Sérgio Aguiar

Publicado em Cultura e Esportes
Segunda, 13 Fevereiro 2017 18:45

LEI Nº 14.248, DE 19.11.08  (D.O. 24.11.08)

LEI Nº 14.248, DE 19.11.08  (D.O. 24.11.08)

 

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Feira de Agricultura Familiar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Feira de Agricultura Familiar.

Art. 2º A Feira de Agricultura Familiar será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

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