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 LEI N° 14.799, DE 26.10.10 (D.O. DE 28.11.10)

Institui o Dia do Operador de Telemarketing.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o dia 4 do mês de julho como o Dia do Operador de Telemarketing.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa; Deputado João Ananias

LEI N° 14.807, DE 10.11.10 (D.O. DE 16.11.10)

Institui o dia estadual da Anistia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Anistia a ser comemorado anualmente no dia 28 do mês de agosto e que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 100 de novembro de 2010.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

LEI Nº 14.228, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

 

 

Dispõe sobre a inclusão do Circuito de Regatas, realizado no Município de Caucaia, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Circuito Regatas, realizado no Município de Caucaia-CE.

Art. 2º O Circuito Regatas é realizado anualmente em duas etapas, sendo a primeira no segundo domingo e a segunda no último domingo do mês de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 outubro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Publicado em Cultura e Esportes

LEI Nº 14.229, DE 07.11.08 (D.O. DE 13.11.08)

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Defensor Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 19 do mês de maio como o Dia Estadual do Defensor Público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 14.230, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

 

Dispõe sobre o Dia Estadual do Excepcional.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Excepcional, a ser celebrado anualmente, no dia 22 do mês de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Excepcional integrará o Calendário Oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 14.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (D.O 22.12.10)

  

Institucionaliza a semana da diversidade sexual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecido o período oficial da diversidade sexual no Estado do Ceará, a ser comemorada na semana, que compreenda o último domingo do mês de junho de cada ano.

Art. 2º A este período dar-se-á o nome de Semana Luiz Palhano Loiola.

Art. 3º Este período será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

iniiciativa; Dep   Artur Bruno

LEI Nº 14.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (DO 22.12.10)

Altera o Art. 1º da Lei Nº 13.649, de 9 de setembro de 2005, Que Institui o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais – AVC.

O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.649, de 9 de setembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar no calendário oficial, o Dia Estadual de Atenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro de cada ano.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

Iniciativa: Dep. João Ananias

LEI Nº 14.834, DE 28.12.10 (D.O. 28.12.10).

Institui a Semana das Flores no Calendário Estadual do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Estadual do Ceará, a última semana do mês de maio como Semana das Flores, festa realizada anualmente no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco

Publicado em Cultura e Esportes

LEI Nº 11.237, DE 12.12.86 (D.O. DE 18.12.86)

 

Institui o dia do Escrevente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É instituído o "Dia do Escrevente", a ser comemorado anualmente a 19 de janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 14.231, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

 

Institui o Dia das Capitais do Estado do Ceará

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Capitais do Estado do Ceará a ser celebrado no dia 8 do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia das Capitais do Estado do Ceará, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.


Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

 

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