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Sexta, 19 Julho 2024 19:34

LEI Nº 18.926, de 16 de julho de 2024.

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.926, de 16 de julho de 2024.

DENOMINA ANTONICLE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE SANTA CRUZ DO BANABUIÚ, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antonicle Teixeira de Albuquerque a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Distrito de Santa Cruz do Banabuiú, no Município de Pedra Branca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Luana Régia

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  • .:

    DENOMINA ANTONICLE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE SANTA CRUZ DO BANABUIÚ, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.

Lido 132 vezes Última modificação em Quarta, 24 Julho 2024 21:55

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