Imprimir esta página
Segunda, 05 Agosto 2024 00:03

LEI N° 18.949, DE 31.07.24 (D.O. 01.08.24)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.949, DE 31.07.24 (D.O. 01.08.24)

DENOMINA FRANCISCO TIBÚRCIO DE SOUZA O AÇUDE CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO NA LOCALIDADE DE QUINQUELERÉ, NO MUNICÍPIO DE POTENGI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Francisco Tibúrcio de Souza o açude construído pelo Governo do Estado na localidade de Quinqueleré, no Município de Potengi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Informações adicionais

  • .:

    DENOMINA FRANCISCO TIBÚRCIO DE SOUZA O AÇUDE CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO NA LOCALIDADE DE QUINQUELERÉ, NO MUNICÍPIO DE POTENGI.

Lido 87 vezes

Itens relacionados (por tag)