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Quarta, 10 Dezembro 2025 17:38

LEI Nº 19.563, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.563, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025) 

DENOMINA FRANCISCO TELES DE LIMA O CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES – CETRAS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO CRATO. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica denominado Francisco Teles de Lima o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – Cetras localizado no Município do Crato. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputado Marcos Sobreira

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    DENOMINA FRANCISCO TELES DE LIMA O CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES – CETRAS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO CRATO. 

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