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Quarta, 10 Dezembro 2025 18:13

LEI Nº19.568, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº19.568, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025) 

DENOMINA PROFESSORA TÂNIA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1.º Fica denominada Tânia Maria Sampaio de Almeida a Escola em Tempo Integral localizada na Rua João Maciel Pereira, no Município de Russas. 

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputado Salmito

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    DENOMINA PROFESSORA TÂNIA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS. 

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