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Quarta, 12 Abril 2017 10:50

LEI N° 14.733, DE 10.06.10 (D.O. DE 14.06.10)

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LEI N° 14.733, DE 10.06.10 (D.O. DE 14.06.10)

Denomina Monsenhor Luis Ximenes Freire a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Santa Quitéria. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Monsenhor Luis Ximenes Freire a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Monsenhor Luis Ximenes Freire a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Santa Quitéria. 

Lido 525 vezes Última modificação em Sábado, 22 Abril 2017 17:51

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