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Segunda, 17 Abril 2017 13:10

LEI N° 14.665, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

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LEI N° 14.665, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

Denomina João dos Santos de Oliveira a Escola de Ensino Médio Localizada no Assentamento 25 de Maio no Município de Madalena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada João dos Santos de Oliveira a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento 25 de maio no Município de Madalena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Informações adicionais

  • .:

    Denomina João dos Santos de Oliveira a Escola de Ensino Médio Localizada no Assentamento 25 de Maio no Município de Madalena.

Lido 566 vezes Última modificação em Terça, 02 Maio 2017 14:09

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