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Terça, 18 Abril 2017 10:41

LEI N.º 15.122, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

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LEI N.º 15.122, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

Denomina Monsenhor Waldir Lopes de Castro a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Marco. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Monsenhor Waldir Lopes de Castro a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Marco, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO TEO MENEZES

                    

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Monsenhor Waldir Lopes de Castro a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Marco. 

Lido 648 vezes Última modificação em Terça, 02 Maio 2017 12:40

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