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Domingo, 23 Abril 2017 23:56

LEI N.º 15.196, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)

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LEI N.º 15.196, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12) 

Denomina Francisco das Chagas Vasconcelos, a Escola Estadual de Educação Profissional, no Município de Santana do Acaraú. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Francisco das Chagas Vasconcelos, a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Santana do Acaraú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO ROGÉRIO AGUIAR

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Francisco das Chagas Vasconcelos, a Escola Estadual de Educação Profissional, no Município de Santana do Acaraú.

Lido 496 vezes Última modificação em Terça, 02 Maio 2017 12:30

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