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Quarta, 26 Abril 2017 16:40

LEI Nº 14.995, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

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LEI Nº 14.995, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

Denomina Leopoldina Gonçalves Quezado a Escola Profissionalizante no Município e Aurora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Leopoldina Gonçalves Quezado a Escola Profissionalizante no município de Aurora, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011. 

                                                          Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Leopoldina Gonçalves Quezado a Escola Profissionalizante no Município e Aurora.

Lido 588 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 11:44

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