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Segunda, 08 Maio 2017 18:41

LEI Nº 13.280, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03)

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LEI Nº 13.280, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

  

Denomina-se de Deputado Jackson Pereira o trecho da CE – 341 que liga a BR – 222 ao município de Pentecoste.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado de Deputado Jackson Pereira o trecho da CE – 341 que liga a BR – 222 ao Município de Pentecoste.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.

LÚCIO GONÇALO de ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

Informações adicionais

  • .:

    Denomina-se de Deputado Jackson Pereira o trecho da CE – 341 que liga a BR – 222 ao município de Pentecoste

Lido 393 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 13:47

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