Imprimir esta página
Segunda, 08 Maio 2017 19:04

LEI Nº 13.285, DE 09.01.03 (D.O. DE 13.01.03)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.285, DE 09.01.03 (D.O. DE 13.01.03).

Denomina de Irmã Lins a Escola de Ensino Fundamental e Médio Localizada à Av. Sebastião Nogueira, s/n em Viçosa do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada de Irmã Lins a Escola de Ensino Fundamental e Médio localizada à Av. Sebastião Nogueira s/n, em Viçosa do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

Informações adicionais

  • .:

    Denomina de Irmã Lins a Escola de Ensino Fundamental e Médio Localizada à Av. Sebastião Nogueira, s/n em Viçosa do Ceará

Lido 347 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 13:42

Itens relacionados (por tag)