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Sexta, 12 Maio 2017 17:13

LEI Nº 13.371, DE 22.09.03 (D.O. DE 24.09.03)

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LEI Nº 13.371, DE 22.09.03 (D.O. DE 24.09.03)

Denomina Deocleciano Fontenelle Pacheco a Rodovia CE – 232 que liga o Município de Viçosa do Ceará à Divisa do Estado do Ceará com o Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Deocleciano Fontenelle Pacheco a Rodovia CE – 232 que liga o município de Viçosa do Ceará à divisa do Estado do Ceará com o Estado do Piauí.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Deocleciano Fontenelle Pacheco a Rodovia CE – 232 que liga o Município de Viçosa do Ceará à Divisa do Estado do Ceará com o Estado do Piauí

Lido 716 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:27

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