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Segunda, 15 Maio 2017 13:47

LEI Nº 13.000, DE 21.03.00 (DO 22.03.00)

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LEI Nº 13.000, DE 21.03.00 (DO 22.03.00)

Dispõe sobre a nova denominação do recém-construído Açude Sousa, no município de Canindé, que passa a denominar-se Açude São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Açude São Francisco o reservatório recém - construído no município de Canindé, hoje conhecido, popularmente, por  Açude Sousa.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a nova denominação do recém-construído Açude Sousa, no município de Canindé, que passa a denominar-se Açude São Francisco.

Lido 482 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:52

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