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Sexta, 19 Maio 2017 14:55

LEI N.º 15.549, DE 11.03.14 (D.O. 31.03.14)

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LEI N.º 15.549, DE 11.03.14 (D.O. 31.03.14)

Denomina o Município de Juazeiro do Norte a Capital Cearense das Romarias. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica o Município de Juazeiro do Norte denominado Capital Cearense das Romarias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo de Tarso Bernades Mamede

SECRETÁRIO DA CULTURA

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina o Município de Juazeiro do Norte a Capital Cearense das Romarias.

Lido 467 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 16:48

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