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Sexta, 02 Junho 2017 19:06

LEI N.º 13.807, DE 07.08.06 (D.O. DE 11.08.06).( Proj. Lei nº 113/06 – Dep. Pedro Uchoa)

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LEI N.º 13.807, DE 07.08.06 (D.O. DE 11.08.06).( Proj. Lei nº 113/06 – Dep. Pedro Uchoa) 

Denomina Antônio Celso Silva Castro a Quadra Esportiva do Liceu do Município de Acopiara. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Antônio Celso Silva Castro a Quadra Esportiva construída pelo Governo do Estado nas dependências do Liceu do Município de Acopiara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de agosto de 2006.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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  • .:

    Denomina Antônio Celso Silva Castro a Quadra Esportiva do Liceu do Município de Acopiara

Lido 362 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 14:31

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