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LEI N.º 13.846, 06.12.06 (D.O. DE 13.12.06)(Proj. Lei nº 131/06 – Dep. Adahil Barreto)

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LEI N.º 13.846, 06.12.06 (D.O. DE 13.12.06)(Proj. Lei nº 131/06 – Dep. Adahil Barreto)

Denomina Conjunto Habitacional Francisco Dias Pereira (Chico Feitosa), o conjunto de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais construídas pela Associação Comunitária de Milagres – ACOM, no Município de Milagres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominado Conjunto Habitacional Francisco Dias Pereira (Chico Feitosa), o conjunto de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais construídas pela Associação Comunitária de Milagres – ACOM, através do Convênio N° 012/2006, firmado com o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT, e a Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional – SDLR, no imóvel de propriedade do Estado do Ceará, inscrito no Registro N° R-12-708 do Cartório do 2° Ofício de Milagres, situado no Sítio Coqueiro, na localidade Serrote, Município de Milagres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Conjunto Habitacional Francisco Dias Pereira (Chico Feitosa), o conjunto de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais construídas pela Associação Comunitária de Milagres – ACOM, no Município de Milagres

Lido 472 vezes Última modificação em Quinta, 31 Agosto 2017 12:30

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