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Segunda, 12 Junho 2017 18:40

LEI N.º 13.848, DE 12.12.06 (D.O. DE 21.12.06)(Proj. Lei nº 139/06 – Dep. José Sarto)

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LEI N.º 13.848, DE 12.12.06 (D.O. DE 21.12.06)(Proj. Lei nº 139/06 – Dep. José Sarto)

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente à Criança e à Família Carente-ASBENFAM, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Considera de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Estadual nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Beneficente à Criança e à Família Carente-ASBENFAN, situada na Rua Antônio Costa Mendes, nº 1766-Parque São José, Fortaleza- CE, instituição do terceiro setor, de caráter social e educativo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2006.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente à Criança e à Família Carente-ASBENFAM, e dá outras providências

Lido 515 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:01

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