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Quarta, 29 Março 2017 18:50

LEI Nº 14.831, DE 28.12.10 (D.O. 30.12.10).

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LEI Nº 14.831, DE 28.12.10 (D.O. 30.12.10).

Denomina Paulo Barbosa Leite a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Caririaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Paulo Barbosa Leite a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Caririaçu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz

 

Denomina Paulo Barbosa Leite a Escola Estadual de Educação Profissional no município de Caririaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Paulo Barbosa Leite a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Caririaçu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz

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  • .:

    Denomina Paulo Barbosa Leite a Escola Estadual de Educação Profissional no município de Caririaçu.

Lido 640 vezes Última modificação em Quinta, 30 Março 2017 19:49

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