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Quarta, 23 Maio 2018 16:03

LEI Nº 13.021, DE 01.06.00(DO 09.06.00)

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LEI Nº 13.021, DE 01.06.00(DO 09.06.00)

Denomina Senador Carlos Jereissati os trechos Barbalha-Arajara e Crato-Arajara, pertencentes às Rodovias Estaduais CE-293 e CE-386, respectivamente.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam denominados Senador Carlos Jereissati os trechos Barbalha-Arajara e Crato-Arajara, pertencentes às Rodovias Estaduais, CE-293 e CE-386, respectivamente.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Senador Carlos Jereissati os trechos Barbalha-Arajara e Crato-Arajara, pertencentes às Rodovias Estaduais CE-293 e CE-386, respectivamente.  

Lido 895 vezes Última modificação em Quarta, 23 Maio 2018 16:17

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