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Quinta, 28 Março 2019 16:26

LEI N.º 16.707, DE 20.12.18 (D.O. 21.12.18)

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LEI N.º 16.707, DE 20.12.18 (D.O. 21.12.18)

DENOMINA FRANCISCO NILSON BERNARDO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Nilson Bernardo a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Milagres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA

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    DENOMINA FRANCISCO NILSON BERNARDO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.

Lido 485 vezes Última modificação em Quinta, 28 Março 2019 16:36