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Quinta, 30 Maio 2019 13:23

LEI N.º 16.773, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

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LEI N.º 16.773, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

DENOMINA JOSÉ DO CARMO REBOUÇAS O GINÁSIO POLIESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado José do Carmo Rebouças o Ginásio Poliesportivo no Município de Icapuí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO OSMAR BAQUIT

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    DENOMINA JOSÉ DO CARMO REBOUÇAS O GINÁSIO POLIESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ.

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