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Quarta, 05 Junho 2019 16:03

LEI N.º 16.846, DE 06.03.19 (D.O. 07.03.19)

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LEI N.º 16.846, DE 06.03.19 (D.O. 07.03.19)

DENOMINA AEROPORTO REGIONAL DE CANOA QUEBRADA DRAGÃO DO MAR O AEROPORTO DO POLO TURÍSTICO DE ARACATI.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto Dragão do Mar, localizado no Município de Aracati, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Aeroporto Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 14.852, de 28 de dezembro de 2010.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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    DENOMINA AEROPORTO REGIONAL DE CANOA QUEBRADA DRAGÃO DO MAR O AEROPORTO DO POLO TURÍSTICO DE ARACATI.

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