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Quarta, 16 Outubro 2019 10:09

LEI N.º 17.011, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

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LEI N.º 17.011, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA CÉLIO ROBERTO TAVARES A PRAÇA MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Célio Roberto Tavares a Praça Mais Infância localizada no bairro Campo de Aviação, no Município de Granja.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI

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    DENOMINA CÉLIO ROBERTO TAVARES A PRAÇA MAIS INFÂNCIA

    LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

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