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Sexta, 20 Dezembro 2019 17:42

LEI N.º 17.121, 12.12.19 (D.O. 16.12.19)

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LEI N.º 17.121, 12.12.19 (D.O. 16.12.19)

 

DENOMINA RAIMUNDA MOURÃO RESENDE O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI –LOCALIZADO NO DISTRITO DE LIVRAMENTO, NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Raimunda Mourão Resende o Centro de Educação Infantil – CEI – localizado no Distrito de Livramento, no Município de Ipueiras.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Iniciativa: DEPUTADO JEOVÁ MOTA

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    DENOMINA RAIMUNDA MOURÃO RESENDE O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI –LOCALIZADO NO DISTRITO DE LIVRAMENTO, NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.

Lido 628 vezes Última modificação em Sexta, 20 Dezembro 2019 17:52