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Sábado, 23 Julho 2022 20:34

LEI Nº17.949, 07.03.2022 (D.O. 08.03.22)

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LEI Nº17.949, 07.03.2022 (D.O. 08.03.22)

DENOMINA MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES A CASA DA MULHER CEARENSE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Maria José Santos Ferreira Gomes a Casa da Mulher Cearense localizada no Município de Sobral.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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    DENOMINA MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES A CASA DA MULHER CEARENSE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

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