Imprimir esta página
Sexta, 29 Julho 2022 19:35

LEI Nº17.964, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº17.964, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

ALTERA O ART. 1.º DA LEI N.º 17.686, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.º da Lei n.º 17.686, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica denominada Raimundo Alber da Silva – Senhor Alber a Areninha localizada no quadrante das Ruas Recanto das Flores, Luciano Alves, Dom Lustosa e Irmãos Olímpio no bairro Santa Filomena, no município de Fortaleza ” (NR).

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Fernando Hugo

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA O ART. 1.º DA LEI N.º 17.686, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Lido 325 vezes

Itens relacionados (por tag)