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Quinta, 04 Agosto 2022 12:12

LEI Nº17.423, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)

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LEI Nº17.423, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)

DENOMINA FELIPE CARDOSO INÁCIO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Felipe Cardoso Inácio a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Guaiúba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: LEONARDO ARAÚJO

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  • .:

    DENOMINA FELIPE CARDOSO INÁCIO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.

Lido 272 vezes Última modificação em Quinta, 04 Agosto 2022 12:14