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Quinta, 11 Agosto 2022 13:31

LEI Nº18.028, 18.04.2022 (D.O. 18.04.22)

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LEI Nº18.028, 18.04.2022 (D.O. 18.04.22)

DENOMINA PROFESSORA IRENE VIEIRA ALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO BAIRRO VILA MADEIRA, NA SEDE DE IPUEIRAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Professora Irene Vieira Alves o Centro de Educação Infantil – CEI no bairro Vila Madeira, na sede de Ipueiras.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Jeová Mota

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  • .:

    DENOMINA PROFESSORA IRENE VIEIRA ALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO BAIRRO VILA MADEIRA, NA SEDE DE IPUEIRAS.

Lido 316 vezes Última modificação em Quinta, 11 Agosto 2022 13:34

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