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Terça, 16 Agosto 2022 10:23

LEI Nº 17.290, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)

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LEI Nº 17.290, 11.09.2020  (D.O. 15.09.20)

DENOMINA VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO – ZEZINHO BATISTA – A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Vereador José Batista Filho – Zezinho Batista – a Escola Estadual de Educação Profissional situada no Município de Alto Santo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja 

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  • .:

    DENOMINA VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO – ZEZINHO BATISTA – A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.

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