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Terça, 13 Setembro 2022 18:11

LEI Nº 17.314, 06.10.2020 (D.O. 08.10.20)

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LEI Nº 17.314, 06.10.2020  (D.O. 08.10.20)

DENOMINA LEANDRO LOPES DE SOUSA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO DISTRITO DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE AIUABA.

                                         

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Leandro Lopes de Sousa a Escola de Ensino Médio localizada no Distrito de Barra, no Município de Aiuaba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Patrícia Aguiar

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    DENOMINA LEANDRO LOPES DE SOUSA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO DISTRITO DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE AIUABA.

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