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Terça, 27 Setembro 2022 13:23

LEI Nº17.815, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

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LEI Nº17.815, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA RAIMUNDO LOPES DA CRUZ – CONHECIDO COMO GERSON LOPES – O CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NO MUNICÍPIO SANTANA DO CARIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativadecretou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Raimundo Lopes da Cruz – conhecido como Gerson Lopes – o Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, construído no Município Santana do Cariri.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

Informações adicionais

  • .:

    DENOMINA RAIMUNDO LOPES DA CRUZ – CONHECIDO COMO GERSON LOPES – O CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NO MUNICÍPIO SANTANA DO CARIRI.

Lido 689 vezes Última modificação em Terça, 27 Setembro 2022 13:24

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