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Quinta, 15 Fevereiro 2024 13:54

LEI N° 18.671, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.671, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)

DENOMINA SEBASTIÃO LEITE DE LIMA O CENTRO DE TECNOLOGIA EM CULTIVO PROTEGIDO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Sebastião Leite de Lima o Centro de Tecnologia em Cultivo Protegido no Município de Barbalha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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    DENOMINA SEBASTIÃO LEITE DE LIMA O CENTRO DE TECNOLOGIA EM CULTIVO PROTEGIDO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

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