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Terça, 07 Maio 2024 16:38

LEI N° 18.721, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.721, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

DENOMINA UNIVERSITÁRIO JOSÉ FERNANDES CASTELO A PRAÇA DA JUVENTUDE LOCALIZADA NA CIDADE DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Universitário José Fernandes Castelo a Praça da Juventude situada às margens da CE-187 com a rua Alberto de Sousa Mota, no bairro Aldeota, no Município de Tauá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

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    DENOMINA UNIVERSITÁRIO JOSÉ FERNANDES CASTELO A PRAÇA DA JUVENTUDE LOCALIZADA NA CIDADE DE TAUÁ.

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