Imprimir esta página
Terça, 31 Março 2026 10:06

LEI COMPLEMENTAR Nº 379, de 30 de março de 2026. (D.O.30.03.2026)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 379, de 30 de março de 2026. (D.O.30.03.2026)

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº366, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPCE E O PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica acrescido o § 2.º ao art. 4.º da Lei Complementar n.º 366, de 27 de novembro de 2025, conforme a seguinte redação: 

 

“Art. 4.º ............................................................................

 ....................................................................................

§ 1.º ..............................................................................

 ….................................................................................

§ 2.º O subsídio de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, nos termos de regulamento, abranger operações de crédito de fomento a micro- empreendimentos não enquadradas na Lei Federal n.º 13.636, de 20 de março de 2018, inclusive quando desempenhadas por microempreendores individuais”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2026. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº366, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPCE E O PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ. 

Lido 150 vezes Última modificação em Terça, 31 Março 2026 10:10

Itens relacionados (por tag)