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Terça, 30 Maio 2017 16:51

LEI Nº 13.965. DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

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LEI Nº 13.965. DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

Institui o Dia da Caatinga no âmbito do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Caatinga no Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 28 do mês de abril, em conformidade com o Dia Nacional da Caatinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Cirilo Pimenta

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia da Caatinga no âmbito do Estado do Ceará.

Lido 710 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 13:43

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