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Legislação do Ceará
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Orçamento, Finanças e Tributação
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LEI Nº 13.106, DE 16.03.01 (D.O. 23.03.01)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair os empréstimos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar junto ao BIRD – Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito no limite de até US$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares), em duas etapas, mediante empréstimos de até US$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil dólares), por contrato, ambos destinados ao financiamento da implementação da segunda fase do PCPR – Projeto de Combate à Pobreza Rural no Ceará.
Art. 2º Para garantia da operação de que trata o artigo anterior, o Estado do Ceará obriga-se a vincular como contrapartida à garantia da União, as cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º O governo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo
LEI Nº 12.705, DE 04.07.97 (D.O. DE 15.07.97)
Dispõe sobre o financiamento da Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa - FUNCAP, a pesquisas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O pesquisador beneficiado por financiamento originário da Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa, FUNCAP, fica obrigado a cooperar com o Estado em ações de difusão do conhecimento científico e tecnológico, particularmente aquelas dirigidas a estudantes e professores da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus.
Art. 2º - A obrigatoriedade de que trata o artigo anterior constará em cláusula contratual entre o pesquisador beneficiado e a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1997
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
FRANCISCO ARIOSTO HOLANDA
LEI N.º 15.223, DE 11.10.12 (D.O. 11.10.12)
Autoriza a abertura de créditos especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Tribunal de Justiça – TJ, ao Fundo de Desenvolvimento de Defesa Agropecuária - FUNDEAGRO, ao Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, aos Encargos Gerais do Estado – EGE, à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, e à Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, com valor de R$ 17.554.089,03 (dezessete milhões, quinhentos ecinquenta e quatro mil, oitenta e nove reais e três centavos), na forma dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação dos recursos da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, dos Encargos Gerais do Estado – EGE, da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e de recursos diretamente arrecadados do Tribunal de Justiça – TJ, e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, conforme anexos I e II da presente Lei.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DOCEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO – DIRETAS
Secretaria: 19000000 SECRETARIA DA FAZENDA
Órgão: 19000000 SECRETARIA DA FAZENDA
Unid. Orçamentária: 19100001 SECRETARIA DA FAZENDA
Função / Subfunção / Programa 04.122.009 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
Ação 19184 PROFISCO - Comp I - INTEGRAÇÃO DA GESTÃO FAZENDÁRIA - Cooperação Interinstitucional Nacional e Internacional
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 1 2.116.803,25
04.122.010 GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA
Ação 28661 PMAE - Comp III - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA SEFAZ
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 4.600.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 700.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 7.416.803,25
Total do Órgão: 7.416.803,25
Total da Secretaria: 7.416.803,25
Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Unid. Orçamentária: 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
Função / Subfunção / Programa
09.272.002 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Ação 00432 Contribuição Patronal do Poder Legislativo
Região Despesa
Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 170.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 170.000,00
Total do Órgão: 170.000,00
Total da Secretaria: 170.000,00
Secretaria: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unid. Orçamentária: 46100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função / Subfunção / Programa
04.122.001 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
Ação 13970 CRIAÇÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL ÚNICA DO SERVIDOR PÚBLICO COM TECNOLOGIA DE SEGURANCA RECONHECIDA INTERNACIONALMENTE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 1.000.000,00
04.122.019 COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTADUAL
Ação 14094 DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 500.000,00
Ação 14098 COORDENAÇÃO E GESTÃO DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 270.000,00
04.122.074 GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL
Ação 14100 CRIAÇÃO DA UNIDADE GESTORA DE PREVIDÊNCIA
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 00 0 265.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 5.000,00
Ação 14105 DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 00 0 10.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 419.993,29
Total da Unidade Orçamentária: 2.469.993,29
Total do Órgão: 2.469.993,29
Total da Secretaria: 2.469.993,29
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100003 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Função / Subfunção / Programa 08.334.049 TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Ação 21328 Desenvolvimento de atividades sociocultural, esportiva e de lazer - CITS
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 47.681,43
Total da Unidade Orçamentária: 47.681,43
Total do Órgão: 47.681,43
Total da Secretaria: 47.681,43
Secretaria: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unid. Orçamentária: 46100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função / Subfunção / Programa
04.126.018 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA ESTADUAL
Ação 14805 Desenvolvimento da Nova Folha de Pagamento
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 4.130.006,71
Total da Unidade Orçamentária: 4.130.006,71
Total do Órgão: 4.130.006,71
Total da Secretaria: 4.130.006,71
Total do Movimento: 14.234.484,68
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200234 HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA
Função / Subfunção / Programa 10.302.037 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação 19749 Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos na Atenção Secundária e Terciária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA INVESTIMENTOS 00 0 500.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 500.000,00
Total do Órgão: 500.000,00
Total da Secretaria: 500.000,00
Total do Movimento: 500.000,00
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.223, DE 11DE OUTUBRO DE 2012.
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
Secretaria: 08000000 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Órgão: 08000000 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Unid. Orçamentária: 08100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função / Subfunção / Programa 15.451.005 INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR DAS REGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ
Ação 14895 Construção de Obras Complementares do Acquário Ceará
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 6.600.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 6.600.000,00
Total do Órgão: 6.600.000,00
Total da Secretaria: 6.600.000,00
Secretaria: 19000000 SECRETARIA DA FAZENDA
Órgão: 19000000 SECRETARIA DA FAZENDA
Unid. Orçamentária: 19100001 SECRETARIA DA FAZENDA
Função / Subfunção / Programa
04.122.010 GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA
Ação 14833 Reequipamentos dos Postos Fiscais da SEFAZ
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 7.416.803,25
Total da Unidade Orçamentária: 7.416.803,25
Total do Órgão: 7.416.803,25
Total da Secretaria: 7.416.803,25
Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Unid. Orçamentária: 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
Função / Subfunção / Programa
28.846.002 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Ação 00588 Obrigações devidas ao Fundo de Previdência Parlamentar
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 170.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 170.000,00
Total do Órgão: 170.000,00
Total da Secretaria: 170.000,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100003 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Função / Subfunção / Programa
11.334.021 PROMOÇÃO DA JUVENTUDE
Ação 14839 Qualificação e Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho na área de alimentação - EVISA
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
RAS DESPESAS CORRENTES 00 0 47.681,43
Total da Unidade Orçamentária: 47.681,43
Total do Órgão: 47.681,43
Total da Secretaria: 47.681,43
Total do Movimento: 14.234.484,68
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº15.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
Secretaria: 04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão: 04200003 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS
Unid. Orçamentária: 04200003 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS
Função / Subfunção / Programa
02.061.098 SEGURANÇA E ASSISTÊNCIA AOS JUÍZES COLOCADOS EM SITUAÇÃO DE RISCO EM RAZÃO DE SUA ATIVIDADE JURISDICIONAL
Ação 21557 Implantação e Manutenção do Plano de Segurança dos Magistrados
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 70 2 833.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 219.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 70 2 833.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 163.797,35
Ação 21558 Estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança dos magistrados estaduais
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 70 2 58.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 262.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 70 2 58.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 212.000,00
02.061.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E VINCULADA
Ação 21559 Estruturação, aparelhamento, modernização e manutenção administrativa do FUNSEG-JE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 70 2 55.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 43.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.736.797,35
Total do Órgão: 2.736.797,35
Total da Secretaria: 2.736.797,35
Secretaria 21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Órgão: 21200008 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Unid. Orçamentária: 21200008 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Função / Subfunção / Programa 20.604.028 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Ação 14834 Realização de Emergência Sanitária Animal e Vegetal
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 70 2 82.807,00
Total da Unidade Orçamentária: 82.807,00
Total do Órgão: 82.807,00
Total da Secretaria: 82.807,00
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200464 1º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - FORTALEZA
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200474 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CAUCAIA
Função / Subfunção / Programa
10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 00 0 460.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 460.000,00
Unid. Orçamentária: 24200484 3º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - MARACANAÚ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200494 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - BATURITÉ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
06 BATURITÉ INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200504 5º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CANINDÉ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200514 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ITAPIPOCA
Função / Subfunção / Programa
10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200524 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ARACATI
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200534 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - QUIXADÁ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200544 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - RUSSAS
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200554 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LIMOEIRO DO NORTE
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200564 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SOBRAL
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200574 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ACARAÚ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200584 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - TIANGUÁ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200594 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - TAUÁ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
04 SERTÃO DE INHAMUNS INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200604 15ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CRATEÚS
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
04 SERTÃO DE INHAMUNS INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200614 16ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CAMOCIM
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200624 17ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ICÓ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200634 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - IGUATU
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200644 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - BREJO SANTO
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200654 20ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CRATO
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200664 21ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - JUAZEIRO DO NORTE
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Total do Órgão: 500.000,00
Total da Secretaria: 500.000,00
Total do Movimento: 3.319.604,35
LEI N.º 15.142, DE 23.04.12 (D.O. 02.05.12)
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola – FIDA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola – FIDA, com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externa composta por até DES 20.624.403.00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e três Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Nacional) e por até € 5.948.482,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois euros), destinada ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Produtivo e de Capacidades - PDPC – “Projeto Paulo Freire”.
Parágrafo único. O Direito Especial de Saque – DES, é o ativo financeiro do FMI, que substitui o ouro e o dólar para efeito de troca.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no art. 157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155, incisos I, II e III, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1º, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO