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Quarta, 03 Maio 2017 14:59

LEI Nº 12.744, DE 23.10.97 (D.O. DE 24.10.97)

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LEI Nº 12.744, DE 23.10.97 (D.O. DE 24.10.97)

Denomina a Vila Olímpica, localizada no distrito de Messejana em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, de Roberto Geraldo Jereissati (Geraldão).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º - Fica denominada a Vila Olímpica, localizada no distrito de Messejana em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, de Roberto Geraldo Jereissati (Geraldão).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Denomina a Vila Olímpica, localizada no distrito de Messejana em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, de Roberto Geraldo Jereissati (Geraldão).

Lido 7399 vezes Última modificação em Quarta, 03 Maio 2017 15:07

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