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Terça, 12 Agosto 2025 19:31

LEI Nº 19.391, de 11 de agosto de 2025. (D.O.11.08.25)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.391, de 11 de agosto de 2025. (D.O.11.08.25)

 

REVOGA A LEI Nº16.097, DE 27 DE JULHO DE 2016.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 16.097, de 27 de julho de 2016, com a extinção de todos os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

  • .:

    REVOGA A LEI Nº16.097, DE 27 DE JULHO DE 2016. 

Lido 402 vezes Última modificação em Terça, 26 Agosto 2025 13:55

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