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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
Mostrando itens por tag: CULTURA E ESPORTES



LEI N° 14.696, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)
Reconhece o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto
LEI N° 14.713, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Institui o Dia da Mulher Rendeira no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher Rendeira, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de março.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão
LEI N° 14.714, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Institui o Dia do Atleta Profissional no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Atleta Profissional, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de fevereiro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragaão
LEI N° 14.715, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Institui o Dia Estadual da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 6 do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha
LEI N° 14.723, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a Fest Noiva Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Fest Noiva Ceará.
Art. 2º A Fest Noiva Ceará será realizada, anualmente, no mês de março.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputados Artur Bruno e Cirilo Pimenta.
LEI Nº 14.742, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, o “dia D – dia da Decisão”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Evento denominado “Dia D – Dia da Decisão,” realizado anualmente pela Igreja Universal do Reino de Deus, no dia 21 do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoria: Deputado Ronaldo Martins
LEI N° 14.743, DE 29.06.10 (D.O. DE 29.06.10)
Dispõe sobre a inclusão do evento Forricó no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Forricó, realizado anualmente, no mês de julho na Cidade de Icó, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2010.
Ernani Barreira Porto
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Neto Nunes
LEI Nº 14.635, DE 26.02.2010 (D.O. 11.03.10).
Institui o Festival Canoablues no Calendário Oficial do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Festival CanoaBlues, a ser realizado anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º O Festival CanoaBlues integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio
LEI Nº 14.625, DE 26.02.2010 (D.O.11.03.10).
Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 do mês de agosto.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Vaqueiro, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda
LEI N° 14.602, DE 05.01.2010 (D.O. 13.01.2010).
Institui a Semana Estadual do Hip Hop no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída, a Semana Estadual do Hip Hop, que passa a constar no Calendário 0ficial de Eventos do Estado.
Parágrafo único. A Semana Estadual do Hip Hop será comemorada na semana em que incidir o dia 30 do mês de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2010.
Domingos Gomes Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Dep. Artur Bruno