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Domingo, 19 Maio 2024 21:19

LEI N.° 9.594, DE 27 DE JUNHO DE 1972 (D.O. 30.06.72)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.594, DE 27 DE JUNHO DE 1972 (D.O. 30.06.72)

CONCEDE O TITULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.o - É concedido o Título de Cidadão Cearense a Manoel Dias Branco.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1972.

CESAR CALS

Josberto Romero de Barros

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    CONCEDE O TITULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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