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Quarta, 05 Junho 2024 16:57

LEI N.º 10.137, DE 21/11/77 D.O. 28/11/77

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.137, DE 21/11/77   D.O. 28/11/77

 

Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Pedro Almino de Queiroz e Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido o título de cidadão cearense ao DR. PEDRO ALMINO DE QUEIROZ E SOUZA.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Manoel Ferreira Filho

Informações adicionais

  • .:

    Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Pedro Almino de Queiroz e Souza.

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