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Quinta, 06 Junho 2024 17:29

LEI N.° 10.180, DE 26/05/78 (D.O. DE 02/06/78)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.180, DE 26/05/78 (D.O. DE 02/06/78)

DENOMINA DE DR. ALBERTO FEITOSA O CENTRO DE SAÚDE REGIONAL DOS INHAMUNS, EM CONSTRUÇÃO NA CIDADE DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- Fica denominado Dr. ALBERTO FEITOSA, o Centro de Saúde Regional dos Inhamuns, em construção na cidade de Tauá.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA

Informações adicionais

  • .:

    DENOMINA DE DR. ALBERTO FEITOSA O CENTRO DE SAÚDE REGIONAL DOS INHAMUNS, EM CONSTRUÇÃO NA CIDADE DE TAUÁ.

Lido 207 vezes Última modificação em Quinta, 06 Junho 2024 17:34

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